O advogado da Telexfree, Horst Fuchs,
disse ao G1 que ainda não havia sido informado da decisão. Mas ele
antecipou que a empresa irá recorrer. “É a primeira vez que temos uma
decisão desta no país. Todas as outras em processos similares foram
favoráveis à nossa empresa. Ainda não fomos intimados da decisão, mas
adianto que iremos recorrer”, disse.
Na decisão o juiz George Falcão
determina que a Ympactus proceda “às devidas anotações do contrato de
trabalho na CTPS obreira, com os seguintes dados: cargo de promotor de
publicidade, salário de R$ 2.568,00, admissão em 05.02.2013 e demissão
em 24.06.2013″. O juiz diz ainda que, caso a empresa não assine a
carteira de trabalho de Breno Rocha, ele deverá comunicar a Delegacia
Regional do Trabalho, em Natal, para “aplicação das sanções cabíveis”.
De acordo com o advogado de Breno Rocha,
Thiago Tinôco, o valor concedido na decisão é menor do que o pedido
pela defesa. “Apesar de o valor ser menor, nós não vamos recorrer da
decisão”, disse. Ele explicou que o valor é referente a 13º e férias
proporcionais, e multa por rescisão unilateral.
Na decisão, o juiz George Falcão
ressalta ainda que “a questão da existência ou não de vínculo
empregatício em casos do trabalhador que exerce suas atividadas em seu
próprio domicílio, sem estar sob a vista direta e cotidiana do
empregador e sem horário de trabalho fixo, é, admita-se, ainda
controversa na jurisprudência, inclusive no TST”.
Contas bloqueadas
Em
julho deste ano, juízes do Acre e de Goiás, bloquearam as contas da
Telexfree e da BBom. As determinações valem para todo o país e impedem
que as duas empresas paguem a seus divulgadores ou aceitem novos
cadastros.
No Rio Grande do Norte, a Promotoria de
Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra seis empresas do
ramo. Além da Telexfree e da BBom, também são investigadas a NNex,
Multiclick, Priples e Cidiz. Todas, segundo o Ministério Público, são
suspeitas de criar pirâmides financeiras – modelo comercial
previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento
progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade.
Fonte: G1RN
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