» »Unlabelled » Fique de olho nos prazos do Imposto de Renda e saiba como evitar a malha fina

Os contribuintes têm menos de um mês para organizar a documentação para declarar o Imposto de Renda 2014. A Receita Federal começa a receber os formulários dia 06 de março e se estende até 30 de abril. E quem recebe até R$ 1.787,77 está isento de declarar neste ano. O contador, Aderaldo Gonçalves, aconselha que os contribuintes organizem a documentação com antecedência, para facilitar o preenchimento do documento a ser declarado, e consequentemente evitar erros que poderiam levar à malha fina. Ele ainda alertou, que as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). E os empregados devem receber até o dia 28 deste mês, o comprovante de rendimento das empresas em que trabalham. De acordo com o contador, o contribuinte poderá fazer a entrega da declaração pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet). E nos últimos anos, também foi liberada a entrega via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente, mas ainda não está confirmado que isso será mantido neste ano. “Se organize, procure um profissional habilitado de contabilidade para que auxilie na elaboração da declaração para o Imposto de Renda”, enfatizou. Os documentos mais importantes que precisam estar em dia para a confecção de declaração de IR são: * Informe de rendimentos dos bancos; * Informe de rendimentos do empregador; * Informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); * Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde); * Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; * Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; * Boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários); * Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); * Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos. clickpb

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