Tatiana Beltrão (Jornal do Senado)
O texto estabelece que agricultores familiares e empreendedores familiares rurais terão juro zero no crédito para contratação de assistência técnica privada. O projeto também determina que o Conselho Monetário Nacional deverá incluir na proposta orçamentária anual, elaborada pelo Executivo, dotação destinada ao custeio da contratação de trabalhos desse tipo por beneficiários do crédito rural. Os recursos seriam alocados em linhas de crédito exclusivas.
Ampliação do acesso
No projeto, o ex-senador — que exerceu mandato no Senado em 2012 como
primeiro-suplente de Acir Gurgacz (PDT-RO) — argumenta que o
financiamento público da contratação de serviços privados pode ampliar,
de forma mais ágil, o acesso dos produtores à assistência técnica e
extensão rural (Ater). Ele diz que a dificuldade de acesso é uma das
principais queixas manifestadas durante audiências públicas realizadas
pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Sua proposta,
afirma, pretende reparar uma deficiência da legislação ao explicitar, na
Lei 4.829, o financiamento subsidiado da prestação de tais serviços
como um dos objetivos específicos do crédito rural.Assis frisa que a reestruturação das empresas estaduais de Ater, que oferecem orientação gratuita aos agricultores familiares, é fundamental para o sucesso das políticas vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Porém, “levaria muito tempo, décadas talvez, para que tais empresas tivessem estrutura e pessoal suficiente para atendimento de todos os agricultores familiares, além de bilhões em investimentos, inclusive, dos governos estaduais”, ressalta. O ex-senador cita estudo divulgado em publicação do Ipea, baseado no Censo Agropecuário de 2006, que revela que 78% dos produtores rurais declaram não receber nenhuma orientação técnica, 13% afirmam ter orientação ocasional e apenas 9% garantem ter orientação regularmente. Para o ex-senador, o país precisa de um sistema pluralizado de serviços de assistência técnica e de financiamento, tanto públicos quanto privados, para suprir a necessidade do setor.
Juros baixos
Ele defende que, tal como no Pronaf, as linhas de crédito para Ater
sejam subsidiadas com baixas taxas de juros. O ex-senador sustenta ainda
que os produtores rurais (sejam agricultores familiares ou patronais,
individualmente ou organizados em grupos informais, cooperativas ou
associações) devem poder contratar o prestador de serviço de assistência
técnica que quiserem. Assis explica que, a partir da Lei Geral de Ater (Lei 12.188/2010),
que instituiu o Programa Nacional e a Política Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária
(Pronater e Pnater, respectivamente), o governo passou a selecionar e
credenciar entidades privadas (empresas, ONGs e cooperativas) para
atender agricultores familiares. Para ele, tal modelo representa a
tutela do Estado sobre a escolha de qual instituição prestará serviço
gratuitamente aos agricultores, que não têm participação na seleção dos
técnicos ou entidades que darão assistência.
Voto favorável
O relator, Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), deu parecer favorável à
proposta. No relatório, o senador observa que embora alguns setores
exibam recordes de produtividade agropecuária, há um significativo
contingente de produtores, sobretudo agricultores familiares, que
necessitam de serviços de Ater, hoje insuficientes. Ele diz que no Plano
Safra da Agricultura Familiar de 2012–2013 foram previstos R$ 542
milhões em recursos federais para serviços gratuitos no âmbito do
Pronater, o que equivaleria a R$ 124 para cada um dos 4,3 milhões de
estabelecimentos de agricultura familiar identificados pelo Censo — um
valor irrisório para a remuneração de um profissional técnico, conforme o
relator. Para Rodrigues, a destinação de crédito subsidiado à
contratação dos serviços e sua previsão no Orçamento, estabelecidos pelo
projeto, dotariam o setor agropecuário de recursos para o acesso dos
produtores ao conhecimento e à assessoria técnica.
Agência Senado
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