Uma comissão formada por integrantes da Confetam e de federações de servidores municipais, entregou ao presidente documento no qual solicitava a retirada do projeto. Henrique Alves assinou o documento e se comprometeu a retirar da pauta de votação da Câmara, neste ano, o projeto de Lei 3776/08, e a retomar as negociações com os professores em fevereiro.
Vilani Oliveira, presidenta da Confetam, resumiu a satisfação dos trabalhadores com a retirada do projeto. “Há uma predisposição de nossa categoria em paralisar suas atividades em atendimento à Lei do Piso, para que seja atendida em sua integralidade”, afirmou.
A retirada, por sua vez, concede vitória parcial aos professores. “Saímos daqui com mais esperanças, mas com mais predisposição para estarmos vigilantes e atentos a qualquer ataque à Lei do Piso do Magistério”, disse Vilani.
Pedido de urgência
Graça Costa, secretária de Relações de trabalho da CUT nacional, ressaltou a polêmica do projeto. “Havia um documento de todos os governadores e um pedido de urgência para que o PL fosse aprovado antes de fechar essa legislatura”, observou a sindicalista, destacando o lobby forte contra o direito dos trabalhadores.
Com as mobilizações das federações e da Confetam, ela enfatiza, o jogo começou a ser virado. “É uma grande vitória dos professores”, celebrou, emendando que, agora, as federações ganharam tempo para coletarem assinaturas em todo o País contra o projeto.
Maior reajuste
O deputado federal Artur Bruno, que promoveu a audiência da comissão com o presidente, comemorou a vitória dos trabalhadores. “A decisão garante maior reajuste do salário dos professores em janeiro”, disse, lembrando que a retirada do projeto deixará o valor-aluno como índice utilizado para o reajuste salarial do Magistério, e, pela orientação do Ministério da Educação, o valor será de 19%, bem acima dos 5% da inflação (índice previsto pelo PL).
Lei do Piso
A Lei do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica (Lei 11.738/2008) foi sancionada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva em 6 de julho de 2008, sendo apontada pela classe trabalhadora do Magistério público como um dos mais significativos avanços na Educação Brasileira no período recente, passando a valorizar de maneira efetiva a categoria dos professores através da recuperação e valorização salarial.
No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei passa a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão obriga todos os entes federativos ao cumprimento da norma.
CONFETAN
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