Julgamento para decidir a punição dos envolvidos no esquema está sendo realizado na tarde desta quarta-feira, 13, em Brasília
Acompanhe,o julgamento dos recursos dos réus do mensalão
Confira os resultados das análises do STF para os recursos dos réus:
João Paulo Cunha
O Supremo Tribunal Federal aceitou, por unanimidade, o novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Os ministros decidiram esclarecer, entre outros pontos, que ele terá de pagar R$ 536 mil, valor previsto na denúncia do Ministério Público Federal no processo do mensalão. A Corte agora decide sobre o cumprimento imediato das penas do processo.
Pedro Henry
O STF rejeitou novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Os ministros reconheceram também o caráter meramente protelatório desse segundo pedido, o que abre brecha para se decretar a execução imediata da pena. Contudo, o STF ainda não decidiu tal questão em relação a esse réu.
Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, e os demais ministros recusaram a argumentação da defesa do deputado que, sem sucesso, tentou apontar que a situação jurídica de Pedro Henry é idêntica a de outros réus, como o do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.
Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, e os demais ministros recusaram a argumentação da defesa do deputado que, sem sucesso, tentou apontar que a situação jurídica de Pedro Henry é idêntica a de outros réus, como o do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.
Pedro Corrêa
O Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa. Os ministros reconheceram também o caráter meramente protelatório desse segundo pedido, o que abre brecha para se decretar a execução imediata da pena. Pedro Corrêa foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Valdemar Costa Neto
O STF rejeitou o recurso apresentado pela defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar a execução imediata da pena. Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Roberto Jefferson
O STF rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB e delator do escândalo do mensalão. Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar depois a execução imediata da pena. Contudo, o STF ainda não decidiu tal questão.
Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse que o pedido feito pela defesa dele de cumprir prisão domiciliar só será analisado depois.
Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse que o pedido feito pela defesa dele de cumprir prisão domiciliar só será analisado depois.
José Borba
O STF rejeitou novo recurso apresentado pela defesa José Borba, ex-deputado federal pelo PMDB do Paraná. Ele foi condenado por corrupção passiva e teve pena convertida no pagamento de R$ 360 mil. Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar logo em seguida a execução imediata da pena.
Henrique Pizzolato
O STF rejeitou o recurso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. A maioria da Corte entendeu que, no julgamento dos segundos embargos de declaração, não houve qualquer omissão de decisões anteriores. Ele foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão.
A defesa do ex-diretor do BB defendia, entre outros pedidos, haver nulidade na decisão do Supremo pelo fato de que, num processo na primeira instância, outros diretores do banco respondem a ação penal pelos mesmos crimes.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, disse que a defesa de Pizzolato tem insistido na tese de que deveria ser julgado na primeira instância. "É insistente o embargante quanto a este tema", afirmou Barbosa.
A defesa do ex-diretor do BB defendia, entre outros pedidos, haver nulidade na decisão do Supremo pelo fato de que, num processo na primeira instância, outros diretores do banco respondem a ação penal pelos mesmos crimes.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, disse que a defesa de Pizzolato tem insistido na tese de que deveria ser julgado na primeira instância. "É insistente o embargante quanto a este tema", afirmou Barbosa.
Bispo Rodrigues
Por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a pena do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa de Rodrigues argumenta que houve omissão e contradição na dosimetria da pena. No entanto, para o presidente da Corte e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, o pedido tinha “caráter protelatório” e pretendia adiar a condenação do réu.
Nesta sessão, os ministros analisam os segundos embargos de declaração de dez réus que tiveram os primeiros recursos negados no julgamento de setembro. Se a maioria dos ministros entender que os recursos serviram apenas para atrasar o cumprimento das penas, a prisão imediata de parte dos condenados poderá ser decretada na sessão de hoje.
Jacinto Lamas
O STF rejeitou, por sete votos a quatro pedido da defesa do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas para reduzir a pena contra ele pelo crime de lavagem de dinheiro. Com isso, sua pena foi mantida em cinco anos de prisão. A defesa argumentava que Lamas não teve um tratamento idêntico ao do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A defesa dele disse que Valdemar foi condenado por 41 operações de lavagem de dinheiro e, por essa razão, recebeu uma elevação de um terço da pena. No caso de Jacinto Lamas, ele foi condenado por 40 operações ilícitas, mas, mesmo assim, recebeu um aumento de pena de dois terços.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pela rejeição do pedido com o argumento de que essa matéria não poderia ser mais objeto de análise com esse tipo de recurso, os embargos de declaração. A maioria dos ministros concordou com o voto do relator.
O ministro Teori Zavascki chegou a abrir divergência e concordar com a defesa de Jacinto Lamas. "Nós não vamos acabar nunca este julgamento", questionou Barbosa, no meio do voto do colega. Teori Zavascki disse que a comparação entre os casos de Lamas e Valdemar Costa Neto levaria ao reconhecimento de pena semelhante. "Me parece que é uma questão básica nesse caso", rebateu.
A defesa dele disse que Valdemar foi condenado por 41 operações de lavagem de dinheiro e, por essa razão, recebeu uma elevação de um terço da pena. No caso de Jacinto Lamas, ele foi condenado por 40 operações ilícitas, mas, mesmo assim, recebeu um aumento de pena de dois terços.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pela rejeição do pedido com o argumento de que essa matéria não poderia ser mais objeto de análise com esse tipo de recurso, os embargos de declaração. A maioria dos ministros concordou com o voto do relator.
O ministro Teori Zavascki chegou a abrir divergência e concordar com a defesa de Jacinto Lamas. "Nós não vamos acabar nunca este julgamento", questionou Barbosa, no meio do voto do colega. Teori Zavascki disse que a comparação entre os casos de Lamas e Valdemar Costa Neto levaria ao reconhecimento de pena semelhante. "Me parece que é uma questão básica nesse caso", rebateu.
Bruno Fischberg
Já o segundo recurso apresentado pela defesa da ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg no processo do mensalão. A defesa de Breno Fischberg disse que havia omissão do Supremo, no julgamento dos primeiros recursos pela Corte, sobre o regime inicial de cumprimento de pena dele e a eventual possibilidade de substituição do regime privativo de liberdade por privativa de direitos.
No julgamento dos primeiros embargos declaratórios, Breno Fischberg teve a pena pela condenação de lavagem de dinheiro fixada em 3 anos e 6 meses de prisão. Na ocasião, a pena foi igualada a do também ex-sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado.
Inicialmente, o ministro Roberto Barroso, relator do pedido, havia proposto votar para negar o pedido. Contudo, o ministro decidiu aceitar parcialmente o recurso para deixar claro na decisão que Fischberg terá o mesmo regime de pena de Enivaldo Quadrado. Ele ganhou direito a prestar serviços comunitários.
Agência Estado.
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