A
concubina que mantém relação estável com um homem casado com outra
mulher pode receber dele pensão alimentícia depois que os dois se
separam? A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim
respondida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julga
terça-feira (8) pedido de uma carioca abandonada pelo companheiro.
Mão no bolso
A autora da ação se relacionou com o
homem casado por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente,
pede a pensão. Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência
financeira de “forma indubitável”. Nestes casos, o pagamento deve ser
feito “mesmo quando o varão encontra-se casado”. A pensão foi fixada em
20% dos rendimentos do réu.
Meu primeiro
A decisão formará jurisprudência a ser
seguida por todos os tribunais do país. Outros direitos, no entanto,
continuarão exclusivos da esposa oficial. Como, por exemplo, a divisão
de patrimônio, à qual a concubina só faz jus quando prova que contribuiu
para a aquisição dos móveis ou imóveis.
Folha. Uol via Portalmidia.net
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