O deputado estadual Osvaldo Venâncio (Bado – PEN) emitiu nesta quarta-feira (16) uma nota de esclarecimento sobre uma matéria veiculada em vários blog’s e portais a respeito de uma sentença condenatória por improbidade administrativa e a perda do seu mandato.
No
texto, Bado declara que a ação do fato ocorrido em 2004 foi julgada
parcialmente pelo Juiz da 6ª Vara Federal, porém “as penas nela previstas só
são executadas quando a sentença se torna irrecorrível, ou seja, após o seu
trânsito em julgado, o que me garante o normal exercício do mandato eletivo que
exerço junto à Assembleia Legislativa da Paraíba. A própria sentença é clara ao
dispor que as penas deverão ser executadas após seu trânsito em julgado”,
escreve.
Confira
a nota na íntegra;
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando
as matérias jornalísticas veiculadas na data de hoje (16/10/2013), dando conta
de sentença condenatória proferida em ação de improbidade administrativa movida
contra minha pessoa, venho a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A ação proposta se refere a fato
alegadamente ocorrido em 2004, quando eu exercia o honroso cargo de prefeito do
município de Cuité. O Ministério Público Federal alegou a ocorrência de
irregularidades na execução do Convênio nº 2561/2003, firmado entre o Município
de Cuité/PB e o Ministério da Saúde, visando à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no
município.
2. O Excelentíssimo Juiz da 6ª Vara Federal
julgou parcialmente procedente referida ação, condenando-me nas sanções da Lei
nº 8.429/92.
3. Tratando de sentença proferida em primeiro
grau de jurisdição, já mantive encontro, na tarde de hoje, com meu advogado,
ocasião em que ficou acertada a interposição de recurso ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região.
4. Conforme estabelece a Lei nº 8.429/92, as
penas nela previstas só são executadas quando a sentença se torna irrecorrível,
ou seja, após o seu trânsito em julgado, o que me garante o normal exercício do
mandato eletivo que exerço junto à Assembleia Legislativa da Paraíba. A própria
sentença é clara ao dispor que as penas deverão ser executadas após seu
trânsito em julgado.
5.
Estou tranquilo quanto ao meu
direito. Não tenho dúvidas de que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
haverá de suprir as imprecisões e os equívocos constantes da respeitável
sentença que me foi, nesse momento, desfavorável.
6. Esclareço, de logo, que dos vários fatos
que me foram atribuídos pelo Ministério Público Federal, o eminente magistrado
sentenciante entendeu que apenas um restou comprovado, situação que gerou a
condenação difundida pela imprensa.
7. A sentença, aliás, é clara ao destacar que
NÃO RESTOU COMPROVADA qualquer ligação minha com as empresas participantes do
processo licitatório referente ao convênio em questão.
8. Do mesmo modo, o magistrado sentenciante
foi claro ao destacar que os demais elementos de prova carreados aos autos
demonstram que os produtos que haviam sido pagos antecipadamente foram, em
questão de dias, devidamente entregues ao município.
9. Do mesmo modo, o Juiz Federal foi expresso
ao destacar a inexistência de enriquecimento ilícito por parte de minha pessoa.
10. Finalmente, esclareço que o Ministério da
Saúde, após várias inspeções in loco ao município de Cuité, aprovou a prestação
de contas do convênio em discussão, destacando a execução plena do objeto do
referido convênio e dando-me quitação. As falhas verificadas, segundo o
Ministério, foram de natureza formal, inexistindo qualquer dano ao erário.
11. Os pagamentos feitos por minha pessoa foram
coerentes com o resultado da licitação e todos os produtos adquiridos foram
devidamente entregues, tendo contribuído com o aprimoramento do sistema de
saúde da minha cidade.
12. Nesse sentido, tenho plena convicção da
legalidade dos meus atos, esperando, assim, que a instância superior me confira
um julgamento favorável.
João
Pessoa, 16 de outubro de 2013.
OSVALDO VENÂNCIO DOS SANTOS FILHO
Deputado Estadual
Flávio Fernandes
BlogNf Agora
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