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TRE pauta 15 processos para o pleno nesta quinta (18); quatro são AIJES que ameaçam políticos paraibanos


TRE 1Um total de 15 processos já se encontra na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desta quinta-feira (18). Entre eles estão quatro Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJES) que podem complicar os projetos de alguns políticos paraibanos.
Duas delas, as AIJES de Nº 34676.2012.615.0042 e Nº 34761.2012.615.0042, são de origem da 42ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, e envolvem o ex-prefeito e ex-candidato à reeleição em 2012 na localidade, Carlos Rafael Medeiros de Sousa (PTB), e o juiz eleitoral, Djacy Soares Alves. A relatoria dos dois processos, que diz respeito à suspeição, é do Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
A terceira matéria de origem da 14º Zona Eleitoral de Bananeiras, trata-se do recurso contra AIJE de Nº 20374.2012.615.0014 movido pela Comissão Provisória do Democratas do Município de Borborema contra a prefeita Maria Paula Gomes Pereira (PSL) e o vice-prefeito, Jose Amâncio da Fonseca Ramalho (PMDB), eleitos em 2012 pela Coligação “Borborema para todos” (PMDB/PSL/PV). Neste processo, cuja relatoria é do juiz Tércio Chaves de Moura, os gestores estão sendo acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Já o quarto processo diz respeito a um recurso contra AIJE de Nº 36964.2012.615.0028, de origem do município de Patos, ingressado pela Coligação “O Melhor pra Todos” contra o candidato a prefeito, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (DEM) e seu candidato a vice-prefeito, Bonifácio Rocha de Medeiros (DEM), que foram derrotados nas eleições de 2012. Neste processo, que tem como relator o juiz Eduardo José de Carvalho Soares, os recorrentes estão sendo acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante a campanha.
Além das quatro AIJES, as demais matérias que se encontram na pauta de julgamento e que devem ser apreciadas pela Corte Eleitoral nesta quinta-feira são Recursos de Prestações de Contas Eleitorais Partidárias, Ação de Justificação de Desfiliação Partidária, além de um outro Recurso de Impugnação de Alistamento Eleitoral e de Embargos de Declaração.
Com PolíticaPB

Fonte:Portalmidia.net

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