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| Imagem: UOL |
A sessão do
julgamento dos recursos do mensalão desta quarta-feira (11) foi
encerrada no STF (Supremo Tribunal Federal) por volta das 18h20 com um
placar favorável à admissão dos chamados embargos infringentes: 4 contra
2. Se aceito, esse tipo de recurso poderá reabrir o julgamento de 12
réus.
O julgamento continua nesta quinta-feira (12), com o voto dos outros cinco ministros da Corte.
Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luís Roberto
Barroso votaram pelo acolhimento dos recursos. Já os ministros Luiz Fux e
Joaquim Barbosa, que é relator do processo e presidente do Supremo,
votaram contra.
A discussão em questão se refere à validade ou não do artigo 333 do
regimento interno do STF, que prevê os embargos infringentes, recursos
que favorecem réus condenados, mas que tiveram placar apertado (ao menos
quatro votos favoráveis) na condenação. Enquanto os favoráveis a esse
tipo de recurso dizem que o regimento tem força de lei, os contrários
afirmam que a lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte.
Até agora, apresentaram embargos infringentes Delúbio Soares,
ex-tesoureiro do PT, e Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério. Também
terão direito ao recurso, caso a Corte o aceite, José Dirceu, José
Genoino, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Kátia
Rabello, José Roberto Salgado, João Cláudio Genú e Breno Fischberg e
Simone Vasconcelos (cuja pena pelo crime em que deve pedir o embargo já
está prescrita).
Para Fux, o artigo 333 perdeu a validade com a aprovação da lei de 1990.
"Com o advento de leis ordinárias, o Supremo Tribunal Federal entendeu
que o regimento foi revogado", afirmou.
Fux disse também que um novo julgamento do mensalão desqualificaria o
primeiro. "O rejulgamento da matéria seria como se sua primeira
manifestação tivesse sido um ensaio para um pretenso posterior
julgamento definitivo", afirmou. "O segundo julgamento é melhor?",
questionou. Segundo ele, "o Brasil padece de uma moléstia gravíssima que
é a prodigalidade recursal."
Um dos argumentos daqueles que defendem a admissão dos embargos
infringentes é que os condenados pelo STF têm direito a outro
julgamento, o chamado segundo grau de jurisdição. Para Fux, porém, o
argumento não cabe ao caso em questão porque o Supremo é a mais alta
Corte do país. "Não se pode alçar um segundo grau de jurisdição a um
patamar em que ele não é lícito", afirmou Fux.
Com o voto, Fux acompanhou o ministro Barbosa, que afirmou, na sessão da
última quinta-feira (5), que "admitir embargos infringentes seria
apenas um forma de eternizar o feito [o processo do mensalão]".
Ministros favoráveis
Os quatro ministros que votaram pela admissão dos embargos infringentes
argumentaram que a nova lei não revogou o regimento interno e, ainda,
que deve ser garantida a possibilidade de uma nova análise pela Corte.
"Os embargos infringentes têm finalidade de permitir uma segunda análise
da matéria pelo órgão julgador", afirmou a ministra Rosa Weber.
Luís Roberto Barroso argumentou que não houve revogação do artigo 333 do
regimento interno do Supremo. "Há manifestação de inúmeros integrantes
da Corte de que não houve esta revogação", afirmou o magistrado.
"Não é certo afirmar que a Lei 8.038 regulou a matéria de recursos. O
que nela se constata é a inteira omissão a respeito", completou
Zavascki.
Para Toffoli, a Lei 8.038 confirmou a validade do regimento interno do STF.
Guilherme Balza e Débora Melo
UOL via Folha politica.org

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