Duas Coligações partidárias estão na disputa: a Coligação 'Soledade de Todos (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B), com Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho) como candidato a prefeito e Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca) como vice-prefeito; e a Coligação 'Unidos pela Vontade do Povo' (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que tem como candidato a prefeito José Alves de Miranda Neto (Miranda Neto) – em substituição a então candidata com registro de candidatura indeferido Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo) - e Roberto Cordeiro dos Santos (Beto do Mercadinho), como vice da chapa.
Para a eleição em Soledade, o TRE-PB disponibilizou 33 urnas eletrônicas, distribuídas em sete locais de votação, que receberam as cargas elétricas e com dados dos candidatos na última quinta-feira (29).
“Toda a logística necessária para a realização da eleição está preparada a dias. Um equipe da informática do Tribunal já estará a postos durante todo o final de semana para garantir que o pleito ocorra dentro da mais perfeita normalidade”, ressaltou o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-PB, Leonardo Lívio. A eleição será iniciada às 8h, com encerramento previsto para as 17h. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) espera anunciar o resultado em menos de uma hora após o fim da votação. “Se tudo ocorrer dentro do previsto, poderemos saber o resultado com ainda maior celeridade”, garantiu o secretário.
As eleições suplementares decorrem da sentença prolatada pelo juíza da 23ª Zona Eleitoral, Bárbara Bortoluzzi, em ação de investigação judicial eleitoral, que declarou cassados os diplomas de José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, eleitos em 7 de outubro de 2012.
A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TRE-PB, na 47ª sessão ordinária, que determinou a realização de novas eleições, uma vez que os votos nulos apurados no município correspondem a mais de 50% do total de votos, ensejou a aplicação do artigo 224, do Código Eleitoral.
Redação com Assessoria
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