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TJ condena ex-prefeito paraibano à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos.

O Tribunal de Justiça condenou Fernando Araújo(ex-prefeito de soledade) à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 anos, e ao pagamento de multa civil, correspondente a cinco vezes o valor da atual remuneração do Prefeito do Município de Soledade.
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), à unanimidade, negou provimento à apelação feita pelos advogados do ex – prefeito de Soledade, Fernando Araújo Filho, em ação de improbidade administrativa por violação a devida aplicação de recursos do FUNDEF no exercício de 2001.
Na decisão da apelação cível de nº 019.2005.001148-5/002 que teve com relator oJuiz João Batista Barbosa, convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves, se extrai que o ex–prefeito não observou que 60%, dos recursos do FUNDEF, no mínimo, deveriam ser empregados na remuneração dos profissionais do magistério. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, analisando o exercício financeiro do ano de 2001 do Município de Soledade/PB, já havia constatado que o Chefe do Executivo não atingiu o percentual.
Segundo o TJ/PB ao não atingir o percentual mínimo, previsto em lei, com gastos com a remuneração dos professores, o ex - prefeito, além de causar danos irreparáveis aos docentes do Município de Soledade/PB, prejudicando quem já vive com parcos recursos, tratou com desídia a legislação implementada para modificar, substancialmente, a precária educação deste país. E arremata o juiz na decisão “o fato é tão grave que constitui também hipótese de inelegibilidade, conforme atesta jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

O Tribunal de Justiça ao constatar que o ex - gestor aplicou receita abaixo do mínimo legalmente estabelecido, ficando configurado o ato de improbidade administrativa, condenou Fernando Araújo à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 anos, e ao pagamento de multa civil, correspondente a cinco vezes o valor da atual remuneração do Prefeito do Município de Soledade. 
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