O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu nesta quarta-feira
uma medida cautelar que possibilitaria a continuidade das atividades da
Telexfree. As operações da empresa seguem suspensas e seus ativos
financeiros bloqueados.
A Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da Telexfree, alegava
estar sendo tratada de forma diferenciada, sem que existisse fundamento
para tanto. Segundo a empresa, a suspensão de suas atividades se
basearia em meras alegações de atividade ilícita, estando ausente o
devido processo legal que justificasse a "decisão avassaladora".
A Justiça do Acre impediu, em junho, a atividade da TelexFree sob
pena de R$ 100 mil, alegando que a empresa praticava pirâmide
financeira. A pirâmide financeira, que é uma prática criminosa, ocorre
quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas
de adesão cobradas dos novos e não com o lucro do empreendimento.
ENTENDA
A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira.
A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira.
No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar,
mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local
para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.
A empresa alega que a atividade não é "pirâmide financeira", mas sim
marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque
envolve análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida
cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto
grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a
ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com
base em "ocorrências isoladas" registradas no Procon local. A medida
cautelar impediria "grave dano", como a quebra da empresa.
Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os
princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de
transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de
publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos
direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a
empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.
Fonte: Com informações do Terra Brasil e Damião Agora
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