Herança de Dominguinhos causa racha entre filhos. Veja mais fortunas disputadas por famílias
MC Daleste, Hebe Camargo, Mara e Chorão são outros envolvidos em processos de partilha
Dominguinhos morreu recentemente e sua herança milionária já
virou
motivo de briga entre seus filhos. O sanfoneiro, porém, não é o primeiro
famoso a ter seu patrimônio disputado pela família. Hebe, o cantor
Chorão, MC Daleste e até Mara
Maravilha (mesmo ainda viva) são outros que também estão na
lista. Nas imagens a seguir, conheça os bens desses personagens ilustres
e
os detalhes das disputas que devem atravessar anos e anos na Justiça
Foto e fonte: Montagem/R7
Três
advogados que estão sendo investigados por suspeita de participação em
um esquema na concessão de Astreinte (multa diária imposta por
condenação judicial) tiveram suas prisões preventivas revogadas e
transformadas em medidas cautelares. A decisão foi proferida
monocraticamente pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho (foto).
Ele entendeu que os casos de Glauber Jorge Lessa feitosa, Eugênio Vieira de Oliveira Almeida e Dino Gomes Ferreira (presos pela Polícia Federal na Operação “Astringere”) eram passíveis de medidas diversas da prisão, visto que, “não há elementos suficientes (até o presente momento) que levem a crer em perigo de intimidação às testemunhas ou risco à instrução processual”.
Além disso, o desembargador Joás argumentou que os três possuem endereço certo e os crimes a eles imputados não envolvem violência ou ameaça contra a pessoa.
Com as cautelares, os advogados estão proibidos de exercer atividades advocatícia; comparecer aos locais de administração da Justiça, salvo se intimado ou notificado para tanto; se ausentar da comarca e João Pessoa, exceto com autoridade do Juízo; e estabelecer contato com os demais investigados no processo principal.
Os demais presos pela Operação – José Edvaldo Albuquerque de Lima (juiz), Cícero de Lima e Sousa (advogado) e Edilson Carvalho de Araújo (delegado) – tiveram seus pedidos de relaxamento de prisão preventiva indeferidos pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, por terem demonstrado periculosidade, com ameaças a testemunhas e interferências ao andamento das investigações.
O recebimento ou não da denúncia contra todos os acusados será apreciado em sessão do Tribunal Pleno do TJ da próxima quarta-feira (31).
Ele entendeu que os casos de Glauber Jorge Lessa feitosa, Eugênio Vieira de Oliveira Almeida e Dino Gomes Ferreira (presos pela Polícia Federal na Operação “Astringere”) eram passíveis de medidas diversas da prisão, visto que, “não há elementos suficientes (até o presente momento) que levem a crer em perigo de intimidação às testemunhas ou risco à instrução processual”.
Além disso, o desembargador Joás argumentou que os três possuem endereço certo e os crimes a eles imputados não envolvem violência ou ameaça contra a pessoa.
Com as cautelares, os advogados estão proibidos de exercer atividades advocatícia; comparecer aos locais de administração da Justiça, salvo se intimado ou notificado para tanto; se ausentar da comarca e João Pessoa, exceto com autoridade do Juízo; e estabelecer contato com os demais investigados no processo principal.
Os demais presos pela Operação – José Edvaldo Albuquerque de Lima (juiz), Cícero de Lima e Sousa (advogado) e Edilson Carvalho de Araújo (delegado) – tiveram seus pedidos de relaxamento de prisão preventiva indeferidos pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, por terem demonstrado periculosidade, com ameaças a testemunhas e interferências ao andamento das investigações.
O recebimento ou não da denúncia contra todos os acusados será apreciado em sessão do Tribunal Pleno do TJ da próxima quarta-feira (31).
Três
advogados que estão sendo investigados por suspeita de participação em
um esquema na concessão de Astreinte (multa diária imposta por
condenação judicial) tiveram suas prisões preventivas revogadas e
transformadas em medidas cautelares. A decisão foi proferida
monocraticamente pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho (foto).
Ele entendeu que os casos de Glauber Jorge Lessa feitosa, Eugênio Vieira de Oliveira Almeida e Dino Gomes Ferreira (presos pela Polícia Federal na Operação “Astringere”) eram passíveis de medidas diversas da prisão, visto que, “não há elementos suficientes (até o presente momento) que levem a crer em perigo de intimidação às testemunhas ou risco à instrução processual”.
Além disso, o desembargador Joás argumentou que os três possuem endereço certo e os crimes a eles imputados não envolvem violência ou ameaça contra a pessoa.
Com as cautelares, os advogados estão proibidos de exercer atividades advocatícia; comparecer aos locais de administração da Justiça, salvo se intimado ou notificado para tanto; se ausentar da comarca e João Pessoa, exceto com autoridade do Juízo; e estabelecer contato com os demais investigados no processo principal.
Os demais presos pela Operação – José Edvaldo Albuquerque de Lima (juiz), Cícero de Lima e Sousa (advogado) e Edilson Carvalho de Araújo (delegado) – tiveram seus pedidos de relaxamento de prisão preventiva indeferidos pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, por terem demonstrado periculosidade, com ameaças a testemunhas e interferências ao andamento das investigações.
O recebimento ou não da denúncia contra todos os acusados será apreciado em sessão do Tribunal Pleno do TJ da próxima quarta-feira (31).
Ele entendeu que os casos de Glauber Jorge Lessa feitosa, Eugênio Vieira de Oliveira Almeida e Dino Gomes Ferreira (presos pela Polícia Federal na Operação “Astringere”) eram passíveis de medidas diversas da prisão, visto que, “não há elementos suficientes (até o presente momento) que levem a crer em perigo de intimidação às testemunhas ou risco à instrução processual”.
Além disso, o desembargador Joás argumentou que os três possuem endereço certo e os crimes a eles imputados não envolvem violência ou ameaça contra a pessoa.
Com as cautelares, os advogados estão proibidos de exercer atividades advocatícia; comparecer aos locais de administração da Justiça, salvo se intimado ou notificado para tanto; se ausentar da comarca e João Pessoa, exceto com autoridade do Juízo; e estabelecer contato com os demais investigados no processo principal.
Os demais presos pela Operação – José Edvaldo Albuquerque de Lima (juiz), Cícero de Lima e Sousa (advogado) e Edilson Carvalho de Araújo (delegado) – tiveram seus pedidos de relaxamento de prisão preventiva indeferidos pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, por terem demonstrado periculosidade, com ameaças a testemunhas e interferências ao andamento das investigações.
O recebimento ou não da denúncia contra todos os acusados será apreciado em sessão do Tribunal Pleno do TJ da próxima quarta-feira (31).
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