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Vereador Renan Furtado esclarece os fatos em relação ao Projeto de Lei de Ficha Limpa

Em resposta a matéria veiculada através deste site, que trata da não aprovação do Projeto do Projeto de Lei Ficha Limpa para o Município de Cuité-PB, venho esclarecer aos munícipes e eleitores de uma forma em geral, que o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município, de nº. 01/2013, que estabelece “altera a Lei Orgânica do Município, a fim de proteger a moralidade e a probidade na Administração Pública Municipal, no âmbito do Município de Cuité”, não foi aprovado pelo simples fato do mesmo ser inconstitucional em face de vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), tendo em vista que toda matéria que trate de investidura de cargos/função pública é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo nas suas respectivas esferas administrativas e o referido Projeto de Lei teve como autoria a Bancada da Oposição no Poder Legislativo Municipal, o que não encontra amparo legal.

                Esclareço, desde já, que não sou contra, nem fui, a aprovação de leis que visem moralizar o serviço público, porém, sendo Bacharel em Direito e na qualidade de RELATOR da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, não poderia jamais deixar passar pela Câmara Municipal de Cuité, qualquer Projeto de Lei que atente contra os princípios constitucionais, como é o caso em epígrafe.

                Sendo importante ressaltar, que na qualidade de Líder do Governo no Poder Legislativo Municipal, já havia falado com a Prefeita Euda Fabiana sobre o envio de Projeto de Lei semelhante ao adotado pela Justiça Eleitoral para determinar a inelegibilidade de pretensos candidatos. No entanto, ressalte-se que uma colega vereadora, na última sessão legislativa, apresentou requerimento no sentido de que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal Projeto de Lei com a mesma finalidade do inconstitucionalmente apresentado e rejeitado, tendo sido APROVADO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, inclusive orientei a minha bancada a aprovar o referido requerimento.

                Portanto, não é verdade que os Vereadores do Município de Cuité, não permitiram que  a Lei de Ficha Limpa seja aplicada no Município, muito pelo contrário, adotamos as providências necessárias para viabilizar, dentro da legalidade, o surgimento de uma lei eficaz, que proíba pessoas condenada por um colegiado/Tribunal exercer função pública.

                Espero ter conseguido esclarecer os fatos, deixando claro, repita-se, que sou favorável a aprovação da Lei de Ficha Limpa, tanto é que se encontra comprovado nos anais da Casa de Manoel Felipe dos Santos, e não medirei esforços para aprovar projetos de lei que visem moralizar o serviço público.
                Que Deus nos abençoe sempre!

                Com um abraço fraterno!


Renan Furtado

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