Pleno do TRE-PB cassa mandato de prefeito e cidade da Paraíba terá novas eleições
O
recurso eleitoral foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos
Nós’, derrotada nas últimas eleições pelo prefeito reeleito de Soledade,
José Bento, sob a acusação de conduta vedada a agente público
O
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu provimento
parcial ao recurso para cassar os diplomas do prefeito de Soledade,
José Bento do Nascimento, e da vice-prefeita, Fabiana Barris Gouveia de
Oliveira. A decisão, por maioria, contra o voto do relator, em harmonia
com o parecer oral do Ministério Público Eleitoral, foi tomada na sessão
desta segunda-feira (27), quando ficou deliberado, ainda, pela
convocação de novas eleições ante a anulação de 52,46% dos votos válidos
das Eleições 2012 no município.
A votação foi conduzida pelo
vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides, que determinou, após ouvir os demais membros da Corte
Eleitoral, que o cumprimento da decisão irá ocorrer logo após a
publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, que será lavrado
pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares.
O recurso eleitoral foi
protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas
últimas eleições pelo prefeito reeleito de Soledade, José Bento, sob a
acusação de conduta vedada a agente público. Dentre as acusações,
estaria o uso da máquina pública com a realização de uma Festa
comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no dia 24
de setembro de 2012, ocasião em que foram distribuídos panfletos
institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos
Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x
Seleção de Soledade.
O pedido havia sido negado na primeira
instância, pelo juízo da 23ª Zona Eleitoral. O processo nº
473-71.2012.6.15.0023 teve como relator o juiz Tércio Chaves de Moura,
que votou pela inadmissibilidade do recurso. Com base no voto de vista
do juiz Eduardo José de Carvalho Soares, os membros entenderam que
restou configurado o delito e deliberaram pela cassação dos diplomas e a
realização de novas eleições para Prefeitura de Soledade.
Para
Eduardo de Carvalho, restou comprovada a participação de servidores
municipais em evento político durante o horário de expediente; a
utilização de carro locado à Prefeitura para servir de reboque ao
palanque móvel usado pela coligação adversária; bem como a participação
do prefeito em inauguração de obra pública. “O candidato à reeleição era
o candidato de número 13 e não se tratava de uma partida de futebol
regular, de um campeonato oficial, mas de uma promoção de espetáculo
para entretenimento público e atrair o povo para o evento em promoção da
candidatura do mesmo”, ressaltou.
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