Ministro Luiz Fux vota pela não aplicação da Ficha Limpa e Cássio chega mais perto do Senado
O voto do ministro aconteceu logo após o do relator Gilmar Mendes
Ministro Luiz Fux vota pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 e o senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB) chega mais perto de assumir vaga no Senado Federal.
"A lei aprovada e adotada já para 2010 agride o princípio da confiança e torna instável o que era certo", disse o ministro em seu voto.
O voto se deu na análise do Recurso Extraordinário (RE) 633703, em que a Suprema Corte discute a constitucionalidade da norma (Lei Complementar 135/2010) e sua aplicação nas eleições de 2010. Luiz Fux era o único ministro que ainda não havia se manifestado sobre a matéria.
Para o ministro Fux, mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas a norma fere o artigo 16 da Constituição Federal, frisou o ministro em seu voto, referindo-se ao dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.
Até o momento, no julgamento que acontece no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, três ministros já se manifestaram no sentido de que a norma não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral, e três ministros votaram em sentido contrário, pela aplicação da norma para o pleito do ano passado.
Votaram pelo provimento do recurso, no sentido da inaplicabilidade da norma em 2010, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa se manifestaram pela aplicação da lei às eleições do ano passado.
Neste momento, o ministro Ayres Britto profere seu voto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discute a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições de 2010.
Fonte:PolíticaPB com STF
O voto do ministro aconteceu logo após o do relator Gilmar Mendes
"A lei aprovada e adotada já para 2010 agride o princípio da confiança e torna instável o que era certo", disse o ministro em seu voto.
O voto se deu na análise do Recurso Extraordinário (RE) 633703, em que a Suprema Corte discute a constitucionalidade da norma (Lei Complementar 135/2010) e sua aplicação nas eleições de 2010. Luiz Fux era o único ministro que ainda não havia se manifestado sobre a matéria.
Para o ministro Fux, mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas a norma fere o artigo 16 da Constituição Federal, frisou o ministro em seu voto, referindo-se ao dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.
Até o momento, no julgamento que acontece no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, três ministros já se manifestaram no sentido de que a norma não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral, e três ministros votaram em sentido contrário, pela aplicação da norma para o pleito do ano passado.
Votaram pelo provimento do recurso, no sentido da inaplicabilidade da norma em 2010, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa se manifestaram pela aplicação da lei às eleições do ano passado.
Neste momento, o ministro Ayres Britto profere seu voto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discute a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições de 2010.
Fonte:PolíticaPB com STF
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