Contas
do ex-prefeito de Serra Grande João Bosco Cavalcante foram reprovadas
e, em razão disso, deve devolver aos cofres municipais R$ 1.568.883,04.
Já o prefeito de Marizópolis José Vieira da Silva, sofreu imputação do
débito de R$ 1.209.243,83
No primeiro caso, o TCE reprovou as contas de 2011 do ex-prefeito de Serra Grande João Bosco Cavalcante que, em razão disso, deve devolver aos cofres municipais R$ 1.568.883,04, conforme voto do relator do processo, conselheiro Fernando Catão, acompanhado por unanimidade.
O ex-gestor de Serra Grande, todavia, ainda pode recorrer dessa decisão. O atual prefeito de Marizópolis José Vieira da Silva, que ainda respondeu por aplicações insuficientes em educação e saúde, sofreu imputação do débito de R$ 1.209.243,83, como decidido no voto do relator André Carlo Torres Pontes. Cabe, ainda, recurso.
Na mesma sessão plenária, o TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas oriundas da Prefeitura de Marcação e impôs aos dois gestores do período, José Edson Soares de Lima e seu sucessor Adriano de Oliveira Barreto, débitos conjuntos superiores a R$ 410 mil por despesas irregularmente ordenadas no exercício de 2012.
Ex-gestor de Marcação, José Edson, que respondeu pela maior parte das irregularidades, deve devolver a importância de R$ 302.452,60. Ao atual, Adriano Barreto, o débito imputado chegou a R$ 98.208,00, conforme proposta do auditor Marcos Costa, relator do processo, da qual ainda cabe recurso.
Saldo bancário não comprovado e pagamento a credores sem confirmação documental dos recebimentos levaram o TCE a também desaprovar as contas de 2011 do ex-prefeito de São João do Tigre Eduardo Jorge Lima de Araújo e a ele impor débito superior a R$ 94,5 mil, como propôs o relator Antonio Cláudio Silva Santos. Cabe recurso, também, dessa decisão.
O prefeito de Riachão do Bacamarte José Gil Mota Tito teve desaprovadas as contas de 2011 por irregularidades que incluíram despesas não comprovadas, em sua maior parte, com o INSS, razão pela qual deve restituir ao Erário valores da ordem de R$ 46.989,77, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.
Houve aprovação às contas da ex-prefeita de São Miguel de Taipu (Marcilene Sales da Costa, 2011, por maioria) e, ainda, as dos ex-prefeitos de Pocinhos (Arthur Bomfim Galdino de Araújo, 2011), do Conde (Aluísio Régis e Quintino Régis de Brito Neto, um sucedeu ao outro no exercício de 2011), de Coremas (Edilson Pereira de Oliveira, 2011) e de Jericó (Rinaldo de Oliveira Souza, 2011).
Também foram aprovadas as contas dos atuais prefeitos de Santa Terezinha (José de Arimatéia Nunes Camboim, exercício de 2012, com elogios da Corte), de Serrraria (Severino Ferreira da Silva, 2011, por maioria) e de Bernardino Batista (Gervásio Gomes dos Santos, 2012).
Gasto excessivo com a folha de pagamento e o não recolhimento de contribuições patronais ao INSS ajudaram a reprovar as contas de 2011 da Câmara Municipal de Itatuba apresentadas pelo presidente Aécio Cavalcante de Medeiros. Cabe recurso.
O TCE aprovou as das Câmaras Municipais da Lagoa de Dentro (2011), Brejo dos Santos (2012), São José de Lagoa Tapada (2012, com ressalvas) e Itabaiana (2011, com ressalvas). A Fundação de Ação Comunitária teve aprovadas com ressalvas as contas de 2011 e, o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba, a de 2012.
Os processos constantes da pauta de julgamentos representavam movimentação de recursos da ordem de R$ 388.959.258,00. Participaram da sessão plenária, conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, os conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e André Carlo Torres Pontes. Também, os auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa, Oscar Mamede e Rebato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Portal Correio
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