Um ano depois de o Supremo Tribunal Federal (STF)
condenar 25 réus do processo do mensalão, maior escândalo político do
governo Lula, os primeiros condenados se entregaram nesta sexta-feira
(15), depois que os primeiras 12 mandados de prisão foram expedidos pelo
presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Até as 19h, 3 dos condenados já haviam
chegado a sedes da Polícia Federal: José Genoino (SP), Simone
Vasconcelos e Cristiano Paz (MG). Advogados de outros réus disseram que
seus clientes também se entregariam (saiba mais).
O plantão da Polícia Federal em Brasília confirmou ao G1 que
recebeu na tarde desta sexta-feira (15) ofícios ordenando a execução
imediata das penas para condenados no processo do mensalão.
Os documentos chegaram fisicamente à
sede da PF por volta das 16h10 pelas mãos de dois oficiais de Justiça. A
Polícia Federal disse que enviaria os ofícios para as superintendências
regionais por meio de fax para iniciar a execução das prisões. A PF não
divulgou o teor dos ofícios.
A Polícia Federal em Brasília informou que os 12 mandados são referentes aos seguintes réus:
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
- Pena total: 10 anos e 10 meses
- Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
José Genoino, deputado federal licenciado (PT-SP)- Pena total: 10 anos e 10 meses
- Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
- Pena total: 6 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Marcos Valério, apontado como “operador” do esquema do mensalão
- Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
- Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
- Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
- Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
- Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério
- Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
- Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
- Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
- Pena total: 5 anos
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
- Pena total: 5 anos
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
- Pena total: 12 anos e 7 meses
- Crimes: formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro
- Pena total: 12 anos e 7 meses
- Crimes: formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro
Uma fonte que preferiu não se identificar disse ao G1 que
mandados de prisão de sete réus em Minas Gerais já chegaram ao estado. A
Polícia Federal, no entanto, não confirma a informação.
Barbosa
Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.
Desde o início do dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, esteve reunido com assessores para finalizar um levantamento sobre a pena que cada um dos condenados começará a cumprir.
Nesta sexta (15), o STF publicou na
movimentação processual da ação penal 470, do mensalão, que nove réus
não têm mais possibilidades de recurso e por isso tiveram o processo
encerrado para parte das condenações (o chamado trânsito em julgado).
São eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT
José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, a ex-presidente do
Banco Rural Kátia Rabelo, o ex-vice-presidente do Banco Rural José
Roberto Salgado, o operador do esquema Marcos Valério, sua ex-secretária
Simone Vasconcelos, o ex-advogado de Valério Cristiano Paz e o ex-sócio
de Valério Ramon Hollerbach.
Nesta quinta, outros sete réus também
tiveram o processo declarado como transitado em julgado: o delator do
mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro
do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono
da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu
Queiroz.
Além desses 16 condenados, há outros
seis réus que apresentaram embargos infringentes em relação a todos os
crimes pelos quais foram condenados, mas que não obtiveram ao menos
quatro votos favoráveis. De acordo com o regimento do Supremo têm
direito aos infringentes (que podem levar a um novo julgamento) todos os
réus que obtiveram ao menos quatro votos contrários à condenação.
Mandados de prisãoA lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada “inviolabilidade do lar”, à noite – ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados.
O cumprimento à força dos mandados de
prisão só pode ocorrer durante o dia. Segundo informação do Ministério
da Justiça, o critério para determinar o início da noite é a ausência de
luz solar.
José Genoino
O deputado federal licenciado José Genoino (PT) se apresentou nesta sexta à Polícia Federal em São Paulo. Ele foi condenado 6 anos e 11 meses de prisão e também recebeu multa de R$ 468 mil. Pela pena estipulada, ele cumprirá a prisão em regime semiaberto (que permite ao detento trabalhar durante o dia e passar somente a noite na prisão).
O deputado federal licenciado José Genoino (PT) se apresentou nesta sexta à Polícia Federal em São Paulo. Ele foi condenado 6 anos e 11 meses de prisão e também recebeu multa de R$ 468 mil. Pela pena estipulada, ele cumprirá a prisão em regime semiaberto (que permite ao detento trabalhar durante o dia e passar somente a noite na prisão).
Genoino divulgou nota na qual reitera
que é inocente, diz reagir com “indignação” à decisão do STF, embora
afirme que irá cumpri-la. O deputado se diz vítima de uma “operação
midiática” e se qualifica como “preso político”.
“Com indignação, cumpro as decisões do
STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui
condenado porque estava exercendo a presidência do PT. Do que me acusam,
não existem provas. O empréstimo que avalizei foi registrado e
quitado”, afirmou na nota.
Ele disse ter sido julgado em um
“processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do Estado
democrático de direito. Por tudo isso, considero-me preso político”.
G1
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