“Caberá ao Ministério Público agora
provar suas alegações de que a Telexfree age ilegalmente, e não o
contrário”, afirma Wilson Roberto, advogado da companhia. O argumento
utilizado é que a Telexfree não mantém relação de consumo com os seus
divulgadores, conforme publicado no acórdão.
“Também alega que a ação tutela direitos contratuais e econômicos exclusivos e pessoais de um restrito número de divulgadores, não se enquadrando nas hipóteses que ensejam o ajuizamento de ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público para tanto”, informa o documento da decisão, obtido em primeira mão pelo Administradores.com.
“Também alega que a ação tutela direitos contratuais e econômicos exclusivos e pessoais de um restrito número de divulgadores, não se enquadrando nas hipóteses que ensejam o ajuizamento de ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público para tanto”, informa o documento da decisão, obtido em primeira mão pelo Administradores.com.
A Telexfree teve suas atividades
suspensas no dia 19 de junho, depois que a Justiça acatou as alegações
do Ministério Público do Acre de que a empresa estaria praticando o
esquema de pirâmide financeira disfarçado de marketing multinível.
Alguns dias mais tarde, a promotora alegou que sócios da empresa
tentaram desviar R$ 101 milhões, dinheiro que seria destinado ao
ressarcimento de 600 mil divulgadores.
Com Administradores.com
Portalmidia.net
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