Na
recomendação, promotor ressalta que a Constituição permite contratação
temporária somente para o atendimento de comprovada necessidade
temporária de excepcional interesse público
Batisttinha LinharesDe acordo com a recomendação, o sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que, em julho, havia 1.053 servidores contratados por excepcional interesse público pelo município, dos quais 440 do Fundo Municipal de Saúde.
O promotor explicou que a Lei Municipal nº 1927/2003, que regulamentava a contratação temporária de excepcional interesse público no Município de Sousa, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 2012, e que, portanto, a prefeitura não pode realizar esse tipo de contratação.
Como não havia legislação, o Poder Executivo local editou a Medida Provisória nº 02, de 31 de janeiro de 2013, que segundo informações da Câmara Municipal, não foi publicada, nunca possuindo, portanto, eficácia. “Ainda que tivesse sido devidamente publicada, a medida provisória já haveria perdido a eficácia, uma vez que não foi apreciada até a presente data pelo Poder Legislativo”, diz o texto da recomendação.
Na recomendação, o promotor ressalta que a Constituição Federal permite a contratação temporária somente para o atendimento de comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, apenas diante de situações que se afastem da normalidade, cujo atendimento necessite de satisfação imediata, urgente, temporária e eventual, e desde que haja lei do ente federativo regulamentando tais situações.
A Promotoria concedeu prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura encaminhe informação acerca das providências adotadas, acompanhada de documentos comprobatórios.
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