Tolerância -
Desde o dia 18 de outubro deste ano, está em vigor uma portaria do
superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Rodrigo
Carvalho, estabelecendo um prazo de tolerância para que os condutores de
veículos possam circular sem o Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículos (CRLV), do ano em curso, desde que estejam com a guia de
licenciamento paga e portando o documento do ano anterior.
O prazo
de tolerância é de 30 dias, entre o pagamento da guia de recolhimento do
licenciamento correspondente ao final da placa, conforme o calendário
fixado pelo Detran e a Secretaria de Estado da Receita.
Já os
proprietários de veículos com placas finais de 1 a 9, não estarão mais
protegidos pela portaria, no exercício 2013, considerando que veículos
com estas placas já devem estar licenciados e seus proprietários são
obrigados a portar o CRLV do ano vigente.
Desta
forma, o Detran alerta aos proprietários que pagaram o licenciamento em
atraso para a necessidade de procurar uma unidade do órgão para a
emissão do CRLV, porque, nesta situação, não estarão protegidos pela
portaria. Eles são obrigados a apresentar o CRLV do exercício vigente e
as guias de recolhimento pagas não são suficientes para a circulação do
veículo.
A
portaria do superintendente do Detran atende à Resolução número 01/2013
do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), publicada no Diário Oficial
do dia 11 de outubro, que autorizou o Detran a editar norma passível de
conceder um prazo razoável aos proprietários de veículos para
apresentarem, quando abordados, o CRLV do exercício vigente e considera o
lapso temporal para a expedição e entrega do documento, após o
pagamento da guia.
A
tolerância vale para proprietários que comprovem a quitação das taxas,
seguro obrigatório e multas de trânsito e será aceita dentro do prazo
concedido. A medida vai evitar que o veículo, quando abordado, seja
multado, apreendido e recolhido, estando com as guias pagas, porém sem
portar o certificado de licenciamento anual (CRLV).
Até
então, as guias pagas não eram suficientes para a circulação do veículo
porque o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o CRLV é um
documento de porte obrigatório que comprova a quitação do exercício
vigente. A tolerância em relação à apresentação do CRLV foi proposta ao
Conselho Estadual de Trânsito pelo próprio superintendente do Detran,
Rodrigo Carvalho, que é o vice-presidente do Cetran e presidente do
Conselho Diretor do Detran.
Segundo
Rodrigo Carvalho, ao conceder o prazo de um mês entre o pagamento das
taxas e a apresentação do CRLV, o Governo do Estado demonstrou
tolerância em relação aos usuários que quitam os seus débitos mas não
conseguem permanecer nos postos do Detran até que seja feita a
compensação bancária necessária à liberação para a expedição do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, bem como em relação
aos usuários que pagam as taxas de licenciamento com a guia enviada
pelos Correios e Telégrafos e aguardam o recebimento domiciliar do
documento.
Na
Paraíba, o calendário anual de licenciamento divide a frota de acordo
com o número final da placa. O que significa que, a partir de primeiro
de novembro, com o final do prazo para as placas zero, todos os veículos
registrados na Paraíba devem estar com o licenciamento 2013 em dia.
Segundo o
superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, a partir de primeiro de
novembro, a Divisão de Policiamento de Trânsito do Detran estará
intensificando as fiscalizações visando a identificação e recolhimento
da frota irregular.
Portalmidia.net
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