O
autor da divergência, desembargador Leandro dos Santos, entendeu que
havia motivos para que o prefeito não continuasse no cargo por força das
irregularidades cometidas
O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade,
denúncia contra o prefeito de Baraúna, Alyson José da Silva Azevedo.
Contudo, após acalorada discussão, a Corte divergiu quanto ao
afastamento e, por 8 votos a 5, decidiu pelo recebimento da denúncia mas
sem afastamento de Alyson do cargo de prefeito, nos termos do voto do
relator, juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos. O julgamento ocorreu na
tarde desta quarta-feira (11).
O autor da divergência,
desembargador Leandro dos Santos, entendeu que havia motivos para que o
prefeito não continuasse no cargo por força das irregularidades
cometidas. Ele foi acompanhados pelos desembargadores João Alves, Fred
Coutinho, Maria das Graças e o juiz convocado Ricardo Vital.Conforme a denúncia do Ministério Público, Alyson Azevedo, no período de 2009 a 2011, contratou, diretamente, 20 servidores para exercerem vários cargos contrariando o prazo máximo estabelecido na lei municipal 243/2007 (seis meses, sem prorrogação) e contrariando dispositivos legais da Constituição Federal.
A contratação ocorreu mesmo tendo o chefe do Executivo municipal sido advertido pela Recomendação nº 01/2010, elaborada pelo MP. O prefeito, portanto, agravou o quadro da ilegalidade porque, além de não exonerar os contratados, procedeu novas contratações.
“Os elementos trazidos à colação demonstram a configuração, em tese, da infração mencionada na vestibular, além de indícios da responsabilidade do denunciado, de modo que se há de receber a denúncia, nos moldes da narrativa inicial, mormente por cuidar-se, in casu, de fatos reveladores de conduta passível de enquadramento penal”, afirmou o relator, que explicou que nessa fase de recebimento da denúncia, a dúvida é em favor da sociedade.
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