Eleição suplementar ocorreu neste domingo (1) em decorrência da cassação do prefeito e da vice que haviam sido eleitos em 2012.
Representando a oposição, ele disputava o cargo com o candidato concorrente José Alves de Miranda Neto (Miranda Neto), da Coligação ‘Unidos pela Vontade do Povo’, que obteve 48% dos votos válidos.
De acordo com informações divulgadas pelo TRE cerca de 40 minutos depois do término do pleito, às 17h, votos brancos somaram 2,02%, nulos equivaleram a 4,46% e as abstenções foram de 15,73%.
Duas Coligações partidárias estiveram na disputa: a Coligação 'Soledade de Todos (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B), com Flávio Aureliano como candidato a prefeito e Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca) como vice-prefeito; e a Coligação 'Unidos pela Vontade do Povo' (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que teve como candidato a prefeito José Alves de Miranda Neto (Miranda Neto) – em substituição a então candidata com registro de candidatura indeferido Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo) - e Roberto Cordeiro dos Santos (Beto do Mercadinho), como vice da chapa.
Para a eleição em Soledade, o TRE-PB disponibilizou 33 urnas eletrônicas, distribuídas em sete locais de votação, que receberam as cargas elétricas e com dados dos candidatos na última quinta-feira (29).
Foto: População foi às ruas comemorar a vitória
Créditos: Lázaro Alves Farias/Arquivo Pessoal/Facebook
As
eleições suplementares decorrem da sentença estabelecida pela juíza da
23ª Zona Eleitoral, Bárbara Bortoluzzi, em ação de investigação judicial
eleitoral, que declarou cassados os diplomas de José Bento Leite do
Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, prefeito e
vice-prefeito, respectivamente, eleitos em 7 de outubro de 2012.Créditos: Lázaro Alves Farias/Arquivo Pessoal/Facebook
A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TRE-PB, na 47ª sessão ordinária, que determinou a realização de novas eleições, uma vez que os votos nulos apurados no município correspondem a mais de 50% do total de votos, ensejou a aplicação do artigo 224, do Código Eleitoral.
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