Governador de Goiás aprova decreto que pune servidores que fizerem greve
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| Marconi Perillo. Imagem: Wilson Dias/ABr |
O
governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), aprovou nesta semana um
decreto que prevê punição aos servidores estaduais que fizerem greve.
Segundo
o decreto, publicado no dia 14 no Diário Oficial, os secretários terão
poderes para convocar os funcionários “de maneira integral e sem demora”
a qualquer momento durante a paralisação.
Além
disso, os grevistas podem sofrer penalidades, como processos
administrativo-disciplinares, e ter descontos dos dias parados na folha
de pagamento.
O
texto também ressalta que a regularização dos salários, referente aos
dias de greve, somente será feita em caso de acordo com o Poder Público
para reposição dos dias não trabalhados.
Ainda
de acordo com o decreto, os servidores que exercerem cargos em comissão
poderão ser exonerados e aqueles que tiverem funções de confiança ou
gratificada serão dispensados.
O
Sindicato dos Servidores Públicos no Estado de Goiás (Sindipúblico)
divulgou nota oficial em que condena o decreto do governo. “A falta do
exercício da democracia será apenas mais um dos legados deixados pelo
atual governador, Marconi Perillo. Depois do injusto aumento da
contribuição previdenciária e da recente proposta de parcelamento do
reajuste anual dos servidores, agora está prestes a atar as mãos e calar
a boca dos descontentes.”
“Lutaremos
com todas as armas jurídicas de que dispomos para que os servidores
públicos estaduais possam se manifestar contra os abusos e omissões da
Administração”, completa a nota.
Leia a nota na íntegra:
“A
falta do exercício da democracia será apenas mais um dos legados
deixados pelo atual governador, Marconi Perillo. Depois do injusto
aumento da contribuição previdenciária e da recente proposta de
parcelamento do reajuste anual dos servidores, agora está prestes a atar
as mãos e calar a boca dos descontentes".
A
publicação do Decreto nº 7.964, de 14 de agosto de 2013, não só afronta
o direito de greve previsto nas Constituições Federal e Estadual, mas,
principalmente, demonstra total desrespeito ao servidor e à legalidade
dos atos administrativos. Isto porque, o direito de greve, garantido
constitucionalmente, deve ser regulamentado através de lei específica e
não por meio de decreto. Outrossim, regulamentar significa garantir a
melhor forma para exercer o direito, e não coibi-lo de maneira
coercitiva e autoritarista.
Este
cenário é a fiel demonstração do descaso com a democracia, que, ao
nosso ver, parece ser algo desconhecido por este governo. Lutaremos com
todas as armas jurídicas de que dispomos para que os servidores públicos
estaduais possam se manifestar contra os abusos e omissões da
Administração.
O Decreto
O
texto apresenta duras medidas que dificulta a realização de greve pelos
servidores, como meio para reivindicar seus direitos. Pelo decreto,
fica estabelecido que em caso de greve ou paralisação os servidores
devem ser convocados de forma imediata pelos secretários de Estado, para
reassumirem as funções.
A
matéria também impõe que seja instaurado procedimento administrativo
disciplinar (baseado na Lei nº 10.460 de 22 de fevereiro de 1998, e na
Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001) com o objetivo de punir o
servidor por suas faltas funcionais e aplicação de penalidades
administrativas aos faltosos, ou melhor, grevistas.
O
servidor que participar de greve ou paralisação ainda terá descontado
em sua folha de pagamento os vencimentos e as vantagens referentes aos
dias faltados durante o ato, de acordo com o texto.
A
exoneração de funcionário comissionado e a dispensa aos que exercem
função de confiança também são citadas como penalidades aos servidores
que participarem de movimentos grevistas.
Vale
destacar que o direito de greve no setor público ainda não possui
regulamentação, embora seja objeto de discussão no Senado. Enquanto o
debate para regulamentar a questão corre no Congresso, em Goiás a
situação toma vertente contrária ao que se espera de uma sociedade
democrática”.
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