Assaltantes das agências dos Correios de Arara e Bananeiras são condenados
Em Arara (PB), o assalto ocorreu em 14 de junho de 2011 e causou um
prejuízo de R$ 60 mil. As imagens do momento do roubo foram captadas e
várias pessoas reconheceram, posteriormente, a fotografia dos
criminosos. Na fuga, houve a subtração da moto e do celular do gerente
da agência.
Já a agência dos Correios de Pedra Lavrada (PB) foi assaltada em 4 de
julho de 2011. Igualmente houve amplo reconhecimento fotográfico dos
acusados. Os acusados confessaram o crime e a subtração de R$ 470,00.
Agência dos Correios de Bananeiras
Em 7 de julho de 2011, a dupla assaltou a agência dos Correios em
Bananeiras (PB) e fugiu numa mota de um cliente. As fotografias dos
condenados também foram reconhecidas. No inquérito policial, eles
demonstraram persistir na prática de crimes patrimoniais em pequenas
cidades do interior do nordeste e confessaram os três roubos nos três
municípios mencionados.
A sentença foi proferida pela 6ª Vara Federal, em 15 de julho de 2013.
“Durante toda a instrução, restou patente que os réus são criminosos
habituais. Adquirem armas no mercado clandestino e partem para pequenas
cidades interioranas, onde a segurança é precária, para aterrorizar a
população, roubando bancos, casas lotéricas e agências dos Correios”,
destaca a sentença.
Prisão –
A prisão de Lenildo Antão Bezerra foi decretada em 18 de agosto de 2011
e efetivada por mandado em 27 de outubro do mesmo ano. Já a prisão de
José Ednaldo dos Santos foi decretada em 23 de setembro de 2011 e
cumprida em 27 de outubro do mesmo ano, no presídio de Arcoverde-PE,
onde já se encontrava preso, sendo depois transferido para presídio de
Igarassu (PE). Com a condenação, a prisão dois dois deve ser mantida.
Eles devem cumprir a pena em regime fechado.
Detalhadamente, as penas de prisão foram de 9 anos e 4 meses pelos
crimes (Correios e veículo) praticados em Bananeiras (PB), 8 anos pelo
roubo em Pedra Lavrada (PB) e 12 anos e 5 meses pelos crimes (Correios e
veículo) praticados em Arara (PB). Deverá incidir atualização monetária
na pena de multa, a ser contada desde a data de prática dos crimes até o
dia do seu efetivo pagamento.
Fonte : Bananeiras Online com Assessoria
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