Justiça proíbe novos cadastros e pagamentos na Telexfree no Acre; multa pode chegar a R$ 100 mil
O
Ministério Público do Acre (MPE/AC), por meio das Promotorias de Defesa
do Consumidor e de Direitos Humanos, ingressaram com uma medida
cautelar contra a empresa Ympactus Comercial Ltda., a Telexfree por
considerarem que a empresa utiliza a prática de pirâmide financeira. A
ação foi posta pelos promotores Marco Aurélio Ribeiro e Nicole Gonzalez
Colombo Arnoldi.
Nas
investigações, os promotores dizem que a Telexfree alega ser uma empresa
de marketing multinível, mas que na verdade é um golpe conhecido como
pirâmide financeira.
“Por ser
insustentável e causar prejuízos a muitas pessoas, é ilegal. Pelo método
adotado, para se cadastrar, os pretensos divulgadores precisam investir
para garantir a adesão. Cada novo membro compra um ‘pacote’ que
remunera os membros que estão acima na cadeia”, explicam os promotores
na agência de notícias do MPE.
Eles
dizem ainda que o diferencial do marketing multinível das pirâmides
financeiras é que no primeiro, o foco é a venda de produtos; enquanto
que no outro, o foco é o recrutamento de pessoas para investirem mais.
“No
marketing multinível real, remunera-se apenas as vendas realizadas pelo
recrutado e nunca o puro e simples recrutamento”, dizem.
Ainda de acordo com a ação, nas
pirâmides financeiras, a venda do produto ou serviço é apenas uma forma
de mascarar o golpe. No caso da Telexfree, que não está cadastrada na
Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), a empresa
atua com prestação ou venda de serviços de telefonia VoIP (por meio da
internet). Para se tornar um divulgador, o novo membro compra
determinado pacote de contas, de acordo com o plano que aderir, mas
independente de ele vender ou não esse serviço, ele ganhará dinheiro se
conseguir recrutar outras pessoas para fazer novos investimentos, e se
postar anúncios em sites previamente estabelecidos pela Telexfree.
Divulgadores são obrigados a comprar contas no atacado
Nesse contexto, para se tornar um
divulgador, é necessário comprar um pacote de contas VoIP no atacado.
Mas quando vai vender, basta apenas fazer o cadastro do cliente no site e
este realizar o download do software. Dessa forma, não é necessário
possuir estoque para entrega imediata do serviço ao consumidor final.
Para o
Ministério Público, a explicação lógica de se exigir que os divulgadores
adquiram kits de contas Telexfree é, na verdade, mascarar o pagamento
pelas novas adesões ao esquema.
Outra
estratégia usada para mascarar a pirâmide é incentivar a divulgação,
principalmente pela internet. Nos sites de empresas de vendas diretas, o
foco é o produto, já na página da Telexfree na internet, o destaque é
para a seguinte mensagem: “Ganhe dinheiro postando”, com a clara
intenção de recrutar novos investidores.
Para o
MP/AC, como se não bastasse a incoerência em se adotar o marketing
multinível sem se preocupar com a venda dos produtos, as postagens dos
anúncios não têm propósito algum, já eles [os anúncios] são os que a
própria empresa disponibiliza, e os sites nos quais as postagens poderão
ser feitas são somente os listados na própria página da Telexfree.
O fato de
que o contrato da Telexfree permita a recompra pela empresa das contas
que não forem vendidas também comprova de forma contundente a fraude.
Ocorre que a conta VoIP nada mais é do que um serviço de comunicação
sobre IP disponibilizado com um software baixado do site da empresa.
Assim, a Ympactus não precisa recomprar as contas para revendê-las a
consumidores; basta apenas disponibilizar o software para ser baixado,
sem pagar nada aos divulgadores.
O despropósito
O divulgador que possui a maior rede da
Telexfree no Acre revelou ao MP/AC que, no Estado, deve haver cerca de
70 mil pessoas cadastradas. Na hipótese de cada pessoa cadastrada ter
aderido ao menor plano (10 contas VoIP), serão 700 mil contas para serem
vendidas no Acre. Segundo o IBGE, em 2012, o Acre possuía 758,78 mil
habitantes.
Por outro
lado, levando-se em consideração que muitos divulgadores aderiram ao
plano com maior número de contas, a conclusão é que existem no Estado
mais contas para serem vendidas do que habitantes. Portanto, faltarão
consumidores para adquirir o produto em questão e pessoas interessadas
em entrar no negócio, o que vai levar a quebra da cadeia, que sobrevive
de novos investidores. Por isso, a prática não é sustentável no longo
prazo, o que seria mais uma evidência de que se trata de uma pirâmide
financeira.
Na
pirâmide financeira, o divulgador faz um pagamento para se associar ao
sistema e tem a promessa de recompensa vinda do recrutamento de outras
pessoas que, por sua vez, deverão recrutar outras. No final, o dinheiro
percorre a pirâmide, e apenas os indivíduos que estão na ponta do
negócio, o idealizador e alguns investidores ganham. As pessoas que
estão na base do esquema assinam o plano, mas não terão como recrutar
seguidores.
A decisão
Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Rio Branco, a juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil,
deferiu o pedido do MP/AC e determinou que sejam vedados novos cadastros
de divulgadores, bem como se impeça a empresa requerida de efetuar
pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da
ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais).
Em sua
decisão, a magistrada considera que “os fundamentos exarados na presente
decisão concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as
atividades da primeira requerida caracterizam-se com ‘pirâmide
financeira’, prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a
tipifica como conduta criminosa. Portanto, há urgência em paralisar-se o
crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento e
consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número de pessoas”.
A
Telexfree deverá se abster de admitir novas adesões à rede, seja na
condição de “partner” ou de “divulgador”, abstendo-se, para tanto, de
receber os ditos Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de
Posição e de vender kits de contas VOIP 99 Telexfree (ADCentral ou
ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais)
por cada novo cadastramento ou recadastramento.
Ficam
proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99 Telexfree nas modalidades
ADCentral e ADCentral Family; estão vedados também os pagamentos, aos
partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer
vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas
VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de
formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team
Builder, entre outras. O descumprimento a qualquer das determinações
acima enseja o pagamento de multa de R$100 mil por cada novo
cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido.”
Além
disso, a empresa deverá disponibilizar na página www.telexfree.com, no
prazo de dois dias, um “pop-up”, informando sobre a decisão judicial. A
Ympactus terá ainda que modificar seu sistema, de modo a não permitir
novos cadastros através dos “back offices“, sob pena de multa diária de
R$ 500 mil.
“(…) o
que se percebe de sua atividade prática são fortes indícios de prática
ilícita e quiçá criminosa, apta a atingir negativamente a milhares de
pessoas, não apenas no Estado do Acre, mas em todo o Brasil e também em
outros países onde já há participantes da rede que construiu (vide
depoimento de Shawke Lira Sandra), aparentemente sob a forma de
marketing multinível, mas em verdade com fortes características de
‘pirâmide financeira’”, ressalta a juíza.
A
magistrada determinou ainda, a indisponibilidade de todos os bens
móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações
financeiras de propriedade da primeira requerida e de seus sócios
administradores, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler,
estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus
respectivos cônjuges; e o bloqueio de valores existentes em contas
bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial
Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da
expedição de ofício ao Banco Central do Brasil.
Também foi determinado à empresa a apresentação em juízo, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
*Com MPE
A matéria foi divulgada pelo site Gazeta.net http://agazeta.net/plantao/noticias/20308-telexfree-mpac-ingressa-com-medida-cautelar-e-justica-proibe-novos-cadastros-e-pagamentos-no-acre.html7
Fonte: Portalmídia.net (Michele Marques)
Nenhum comentário: