PREFEITURA MUNICIPAL DE DAMIÃO
Conselho Tutelar
Rua Presidente João
Pessoa, Centro, CEP: 58173-000
Fone (83 36351078
conselhotutelardamiao@hotmail.com
LEI FEDERAL 8069/90
LEI MUNICIPAL 076/06
COMUNICADO CONSELHO TUTELAR DE
DAMIÃO
Tendo
em vista a aproximação do período de festividades juninas e a consequente venda
de fogos de artifício e estampido, orientamos os senhores pais, responsáveis e
comerciantes que tomem medidas para evitar a venda e a utilização de produtos
inadequados para crianças e adolescentes.
A LEI 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
artigo 81, é proibido a venda á criança ou adolescente: INCISO IV- fogos de estampido e de artificio, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano em caso de utilização indevida.
A LEI 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
artigo 81, é proibido a venda á criança ou adolescente: INCISO IV- fogos de estampido e de artificio, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano em caso de utilização indevida.
Pois o mal cuidado destes artifícios podem causar, lesões como: Queimaduras; Amputação dos dedos e até da mão; Se uma bombinha explodir próximo de seus olhos, poderá causar cegueira; Trauma acústico.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, o Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Contamos com a colaboração de todos, nesta proteção as crianças e adolescentes.
Atenciosamente:
Conselho
Tutelar de Damião “ APOIANDO, ORIENTANDO E AJUDANDO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES”
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