BARRA DE Stª ROSA, DAMIÃO E SOSSEGO: Consórcio intermunicipal será criado para implantar serviço de acolhimento de crianças, no Curimataú.
O Ministério Público estadual vai se
reunir, na próxima quinta-feira (16), com técnicos das Secretarias de
Finanças, Assistência Social, Educação e Saúde e representantes dos
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente, de
Assistência Social, Educação e Saúde dos municípios de Barra de Santa
Rosa, Damião e Sossego (no Curimataú, a 200 quilômetros de João Pessoa).
O objetivo é discutir a formação de um consórcio intermunicipal para
implementar o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, em
Barra de Santa Rosa.
O assunto já havia sido abordado pelo
promotor de Justiça de Barra de Santa Rosa Eduardo de Freitas Torres com
os prefeitos de Barra de Santa Rosa, Fabian Dutra Silva; de Damião,
Lucildo Fernandes de Oliveira e da cidade de Sossego, Carlos Antonio
Alves da Silva, em audiência realizada no dia 25 de abril.
Segundo o promotor de Justiça, a
instalação do serviço na cidade é importante para evitar que crianças e
adolescentes dos três municípios venham a ficar sob medida de
acolhimento em entidade irregular e em precárias condições de
funcionamento, ou ainda, em outras cidades como Campina Grande,
Guarabira ou João Pessoa, o que compromete a convivência familiar e
comunitária dos acolhidos e dificulta o processo de reintegração deles
às famílias de origem.
O que diz a lei?
O artigo 101 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) diz que o acolhimento familiar ou institucional deve
ocorrer no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável
pela criança ou adolescente, para viabilizar o processo de reintegração
familiar.
O estatuto também estabelece que, sempre
que identificada a necessidade, a família de origem deverá ser incluída
em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social,
sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o
adolescente acolhido.
ClickPicui com Ascom/MPPB
Fonte:Cuité Online

Nenhum comentário: